Recurso de revisão Baixa do processo ao tribunal recorrido Ampliação da matéria de facto Prazo de caducidade
Sumário
I - O prazo de 30 dias a que alude o artigo 772 n. 2 do CPC67 é de caducidade e na sua contagem não se aplica o artigo 144 n. 3 (artigo 144 n. 4 do mesmo Código).
II - Não dispondo o Supremo de elementos para decidir de direito sobre essa caducidade, devem os autos baixar
à Relação para ampliação da matéria de facto.