Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A195

Data
02/07/1996
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Contrato-promessa de compra e venda Embargos de terceiro Eficácia real


Sumário

I - A eficácia real prevista no n. 1 do artigo 413 do Código Civil, atribuída no contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, confere ao promissário um direito real de garantia, desde que devidamente registada.
II - Deste modo, sendo tal registo anterior à efectivação de eventual penhora sobre o imóvel, naturalmente que esta ofende a posse contida naquele direito real, podendo o promissário reagir contra ela mediante embargos de terceiro.