Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96A148

Data
04/06/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Causa de pedir Pedido Acção de apreciação negativa


Sumário

I - A nossa lei não exige expressamente o requisito do interesse em agir, nem mesmo, quando se entende que ele assume foros de verdadeiro cartão de identificação, como acontece no âmbito da acção de simples apreciação.
II - No âmbito das acções de simples apreciação, não se deverá ser demasiado restritivo na apreciação dos respectivos requisitos, mormente no atinente ao interesse em agir, sob pena de poderem perder grande parte do seu interesse prático.
III - Numa acção de apreciação negativa em que certa Junta de Freguesia veio pedir que seja judicialmente declarado que determinado prédio rústico não é propriedade de uma outra Junta de Freguesia, ao contrário do que esta vem afirmando, não pode dizer-se que a causa de pedir não se ajusta ao pedido, de modo a tornar inepta a petição, uma vez que se invocou também que a pretensão da demandante tem por objectivo ao estado de incerteza provocado pelas afirmações que vêm sendo produzidas do lado da demandada, estado de incerteza esse que pode trazer prejuízo à demandante.