Sociedade comercial Justa causa Gerente Destituição
Sumário
I - Salvo situações excepcionais, a destituição de gerente pela assembleia geral da sociedade é livre, relevando a existência de justa causa para efeitos de indemnização ao destituído.
II - Os factos atendíveis para integração do conceito de justa causa são os comprovados no processo judicial em que o tema se discuta, inseríveis nas perspectivas abrangentes da deliberação questionada.
III - Está certa a condenação do ex-gerente na quantia que se liquidar em execução de sentença, quando se comprove que utilizou as suas funções de gerente para gastos pessoais reflectidos na contabilidade da sociedade.