Ónus da prova Litigância de má fé Caducidade da acção Restituição de posse
Sumário
I - Em acção de restituição de posse, não tendo os réus feito a prova de que a acção foi intentada para além do prazo consignado no artigo 1282 do Código Civil - ónus da prova que lhes competia - tem de entender-se que o direito de acção não caducou.
II - Mostrando-se que, nos seus articulados, os réus alteraram conscientemente a verdade dos factos que, com interesse para a decisão da causa, vieram a ser dados como provados, justifica-se a sua condenação como litigantes de má fé.