Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 7848/05.8TBCSC.L1.S1

Data
11/11/2010
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Concedida a revista

Responsabilidade civil extracontratual Presunção de culpa Danos causados por edifícios ou outras obras


Sumário

O regime de inversão do ónus de prova contemplado no art. 492.º do C.C. só pode, sem mácula, aplicar-se, uma vez provado o vício de construção ou o defeito de manutenção, prova essa que incumbe ao autor (art. 342.º n.º 1 do C.C.), sob pena de defeso alargamento do âmbito da presunção prevista no primeiro dos normativos citados à causa da ruína.


Texto da decisão