Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 601/09.1YFLSB

Data
07/01/2010
Relator
Santos Bernardino
Fonte
Decisão
Negada a revista

Matéria de facto Princípio da livre apreciação da prova Poderes da relação Recurso para o supremo tribunal de justiça Lei processual Aplicação da lei no tempo Revista excepcional


Sumário

I - O art. 721.º-A, n.º 1, do CPC, introduzido pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor (art. 11.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei).
II - O STJ não pode sindicar a matéria de facto produzida pela Relação baseada em meios de prova de livre valoração.


Texto da decisão