Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 336/04.1TBVVC.S1

Data
12/01/2010
Relator
Moreira Alves
Fonte
Decisão
Negado provimento

Direito de propriedade Ónus da prova Registo predial Acção de reivindicação Usucapião Presunção de propriedade


Sumário

I - O registo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, mas tal presunção não abrange a descrição e, por isso, não cobre as confrontações nem as áreas ou limites dela constantes.
II - Estando em causa uma porção de terreno que a autora alega fazer parte integrante de uma herdade de que é comproprietária, face à insuficiência da presunção registral, só por via da usucapião podia a autora provar ser dona da parcela em litígio, já que a aquisição derivada não é suficiente para provar a propriedade, uma vez que o título só transmite o direito se ele existir.


Texto da decisão