Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 3140/04.3TVLSB.S1

Data
06/05/2010
Relator
Bettencourt de Faria
Fonte
Decisão
Concedida em parte

Responsabilidade extracontratual Acidente de viação Juros de mora Danos patrimoniais Citação Danos futuros Perda da capacidade de ganho Direito à indemnização Actualização monetária


Sumário

I - Na reparação da lesão, deve atender-se aos danos futuros, uma vez que estes também estão abrangidos pela previsão de reparabilidade do art. 566.º do CC.
II - A incapacidade permanente parcial que acarrete a necessidade de esforços suplementares no exercício de uma actividade profissional constitui um dano futuro, mesmo que não acarrete uma diminuição efectiva do seu ganho laboral.
III - Os juros de mora só se vencem a partir da citação se a indemnização pecuniária não for objecto de cálculo actualizado; se o foi tais juros vencem-se a partir da decisão actualizadora.


Texto da decisão