Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 2209/06.4TBFUN-L1.S1

Data
13/01/2011
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Concedida a revista

Insolvência Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Acção declarativa


Sumário

Transitada em julgado a sentença que declara a insolvência da reconvinda, após a dedução da reconvenção, com esta se visando o reconhecimento de um direito de crédito sobre a insolvente, deve ser declarada extinta, por inutilidade superveniente da lide (art.287º e) do CPC), a instância reconvencional.


Texto da decisão