Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 088436

Data
23/04/1996
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Juros Mora Incumprimento do contrato Cumulação Sinal Obrigação pecuniária Promessa de compra e venda


Sumário

I - A obrigação pecuniária proveniente da constituição em mora pela não restituição do sinal em dobro, num contrato-promessa de compra e venda, equivale à reparação ao lesado pela atribuição de juros contados desde esta data.
II - A referida obrigação é uma indemnização complementar e autónoma que não decorre directamente da não celebração do contrato definitivo de compra e venda de imóvel.