Impugnação pauliana Má fé
Sumário
I - A anterioridade do crédito da autora de impugnação pauliana pode ser reconhecida em sentença de acção declarativa, embora posterior à data da escritura da constituição de hipoteca de prédio em garantia do crédito impugnado, a qual tornou impossível a cobrança do primeiro crédito referido por inexistência de outros bens suficientes e livres no património da devedora.
II - O recorrente que, negando factos pessoais, nos quais se evidenciava o conhecimento por ele da situação criada em prejuízo da autora, deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava, merece condenação por litigância de má fé.