Prova testemunhal Divórcio Doação entre cônjuges Interpretação do negócio jurídico Dissolução Partilha dos bens do casal Acção de condenação Casamento Interpretação da vontade Negócio formal Cônjuge culpado Perda de direito Princípio da economia e da utilidade processual Doação para casamento
Sumário
I - O cônjuge considerado como único ou principal culpado da cisão do casamento perde "ipso jure", por efeito da sua conduta, todos os benefícios, inclusive as doações efectuadas em vista do casamento ou em consideração do estado de casado.
II - É possível a produção de prova testemunhal ou o recurso a elementos extrínsecos para a interpretação de um contrato formal ou apuramento da vontade real dos contraentes ou declarantes.
III - A partilha é a sede adequada para os cônjuges exigirem o pagamento das dívidas de cada um deles para com o outro; no entanto, em homenagem ao princípio da economia processual, pode, em acção de condenação, concebida como de simples apreciação, declarar-se o montante do crédito de um dos cônjuges sobre o outro.