Matéria de facto Paternidade biológica Investigação oficiosa de paternidade Exclusividade de relações sexuais
Sumário
I - Tendo o Autor feito a prova directa do vínculo biológico, não tem que fazer a prova da exclusividade das relações sexuais entre a mãe e o investigado, para que o pedido de paternidade proceda, prova que o Autor aqui fez.
II - A prova da paternidade biológica é determinante do reconhecimento judicial da paternidade jurídica.
III - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 25 de Agosto de 1978, a averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, por isso insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.