Ampliação da matéria de facto Competência dos tribunais de instância Declaração de falência Compensação de dívida
Sumário
I - Não existe obstáculo legal à compensação de créditos recíprocos anterior à declaração de falência de um dos credores.
II - Porém, havendo que apreciar e decidir, em matéria de facto, se foi emitida a declaração de compensação por uma das partes à outra, tal matéria é da exclusiva competência dos tribunais de instância.