Investigação oficiosa de paternidade Exclusividade de relações sexuais
Sumário
I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto sucedâneo e indutivo da paternidade biológica e daí que, se elementos houver capazes de fazer crer em forte probabilidade (quase certeza até) de que do relacionamento do réu com a mãe do investigando derivou o aparecimento deste, isto será bastante para considerar procedente a acção.
II - Resultando provado que a mãe do investigando e o réu mantiveram relações sexuais de cópula completa, em exclusividade, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do investigando, isso será quanto basta para atribuir ao réu a paternidade biológica que lhe
é imputada.