Admissibilidade Recurso Apoio judiciário Aval Livrança Questão nova Relação jurídica subjacente
Sumário
I - Das decisões proferidas em matéria de apoio judiciário cabe sempre recurso de agravo em um só grau de jurisdição. Logo, no que concerne a esta matéria da decisão proferida pela Relação sobre recurso interposto de decisão da 1. Instância, é inadmissível recurso para o Supremo.
II - Tendo o embargante aposto por duas vezes a sua assinatura numa livrança, uma em representação da firma subscritora e no lugar respectivo, e outra, na face anterior da livrança e do lado esquerdo, é obvio que a segunda o foi na qualidade de aval dado pelo próprio subscritor da livrança.
III - A questão agora posta pelo embargante relativa à falta de protesto da livrança, não tendo sido levantada perante as Instâncias, é questão nova subtraída ao âmbito do recurso de revista.
IV - Desde que se verifiquem os requisitos legais enunciados no artigo 75 da L.U.L.L., a livrança vale como tal, independentemente da indicação do objecto do negócio subjacente.