Presunção Usucapião Registo Reivindicação
Sumário
I - O autor, fundamentando a sua reivindicação na dominialidade sobre o terreno questionado nos autos, não só na circunstância de ter registo a seu favor, como ainda no facto de ter em seu proveito a usucapião sobre o mesmo, funciona em seu favor a presunção do artigo 7 do Código do Registo Predial.
II - Tal presunção não se mostra ilidida, pois que os quesitos referentes a eventual direito dos réus sobre a parcela em causa, obtiveram resposta de "não provado".