Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 088011

Data
12/12/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prestação de contas Nulidades Seguradora Absolvição da instância Agravo


Sumário

I - O processo especial de prestação de contas, previsto no artigo 1014 do Código Civil, só tem lugar quando alguém trate de negócios alheios ou negócios, concomitantemente, alheios e próprios.
II - As empresas seguradoras, quanto às comissões sobre prémios dos seguros angariados, não são obrigadas a prestar contas aos seus angariadores.
III - Se o agravante utilizou um meio processual impróprio para atingir o seu objectivo, estamos, assim, perante a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil.
IV - Daí que deva absolver-se a Ré da instância e não do pedido (artigo 288, n. 1, alínea b) do mesmo Código).