Propriedade horizontal Coisa comum Construção de obras
Sumário
I - Sendo a Autora nua proprietária da fracção autónoma, tem legitimidade para propôr acção por violação de condómino do direito dos outros, com construção na parte comum do prédio.
II - Se ao tempo em que um dos condóminos, com autorização dos restantes, procedeu à construção de uma obra em parte comum do prédio em regime de propriedade horizontal, não era obrigatório levar ao título constitutivo a utilização a título exclusivo, de um condómino, de parte comum, improcede a acção proposta pela Autora para demolição da obra e de reparação das paredes do prédio.