Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087934

Data
12/03/1996
Relator
Pereira da Graça
Fonte
Decisão
Ordenada a baixa do processo. mandada ampliar a matéria de facto.

Ampliação da matéria de facto Contrato-promessa de compra e venda Forma de declaração negocial


Sumário

I - Segundo o dispositivo do n. 3 do artigo 410 do Código Civil, quer na redacção do Decreto-Lei 236/80 de 18 de Julho, quer na do Decreto-Lei 379/86 de 11 de Setembro, tem de entender-se que o respectivo regime, no que respeita ao contrato-promessa de compra e venda, se aplica a qualquer edifício, independentemente de se destinar, ou não, a fim habitacional.
II - Decidida a causa no saneador, sem que se tenha apurado a quem cabe a responsabilidade de o contrato-promessa não ter sido celebrado sob a forma legal e tendo o promitente- -vendedor assacado essa responsabilidade a ambos os contraentes, os autos terão de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.