Inventário Execução de sentença Partilha dos bens do casal Embargos de terceiro Separação judicial de pessoas e bens Regime de bens Reconciliação
Sumário
I - Tendo sido decidido com trânsito em julgado, em embargos de terceiro a execução de sentença, que casados em regime de comunhão de adquiridos, separados de pessoas e bens, por decisão transitada em julgado, depois reconciliados, o regime de bens a vigorar é o da separação.
II - Havendo bens comuns, o inventário facultativo requerido pelo cônjuge mulher deve prosseguir para partilha dos bens comuns, mormente da quota social penhorada em execução só contra o cônjuge marido, até para efeitos dos ns. 3 e 4 do artigo 825 do Código de Processo Civil.