Pressupostos Intervenção principal Coligação passiva
Sumário
I - Actualmente, nos termos da alínea b) do artigo 351 do Código de Processo Civil, não é admissível a intervenção principal de quem possa coligar-se com o réu, já que se defenderia de um pedido que não fora formulado.
II - Para que se possa intervir como associado da ré, são necessários os seguintes requisitos:
- que se tenha um interesse igual ao da ré relativamente ao objecto da causa;
- que a igualdade entre esses dois interesses se meça nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil;
- que se faça valer na acção um direito próprio mas pararelo ao da ré.