Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087766

Data
04/02/1997
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Provido.

Caso julgado Acção declarativa Arrendatário Esbulho Acção possessória


Sumário

I - O arrendatário que viu improceder uma acção de restituição de posse, por ele intentada contra o ocupante abusivo do locado, dado não ter invocado factos caracterizadores do esbulho como causa de pedir, não está impedido de utilizar a forma de processo comum para intentar nova acção com base nos mesmos factos, invocando como causa de pedir o seu direito
à detenção do locado.
II - Não se verifica, então, caso julgado porquanto, não tendo chegado a ser invocada causa de pedir no primeiro caso, não pode ter havido repetição de causa de pedir no segundo.