Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087559

Data
01/10/1996
Relator
Ferreira da Silva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Audiência de julgamento Repetição


Sumário

Não ofende o caso julgado o despacho do juiz da
1. instância que manda repetir a audiência de julgamento (por terem decorrido mais de 5 anos sobre a audiência anterior) na sequência do acórdão da relação que ordenou o prosseguimento da mesma audiência.