Recurso Notificação postal Anulação de deliberação social Efeito devolutivo Suspensão de deliberação social
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 248 do Código das Sociedades Comerciais, a notificação para a assembleia social pode ser feita por carta registada com aviso de recepção.
II - Tendo a sociedade requerida usado este meio postal e tendo-se provado que os correios depositaram na caixa do correio o aviso para o requerente ir levantar a carta, o que não fez, sendo devolvida, o mesmo requerente agiu com culpa - artigo 487, n. 2 do Código Civil - pois agiu com menos cuidado que o do bom pai de família ao não levantar a carta, pelo que se considera bem notificado, pelo que não são nulas as deliberações tomadas na assembleia geral em causa, por sua falta.
III - É meramente devolutivo o efeito do recurso de agravo, interposto de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça, se o agravo da decisão da 1. instância subiu à Relação em separado.