Competência dos tribunais de instância Simulação de contrato Interpretação da vontade
Sumário
I - Determinar a intenção das partes constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo a Relação concluído expressamente que o que se apurou é muito pouco para fazer concluir que os interessados não quiseram partilhar dos bens do casal, não se provou que houvesse acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiro, no caso o Estado, havendo divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante.