Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087476

Data
24/10/1995
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Competência dos tribunais de instância Simulação de contrato Interpretação da vontade


Sumário

I - Determinar a intenção das partes constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo a Relação concluído expressamente que o que se apurou é muito pouco para fazer concluir que os interessados não quiseram partilhar dos bens do casal, não se provou que houvesse acordo entre declarante e declaratário, no intuito de enganar terceiro, no caso o Estado, havendo divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante.