Caso julgado formal Matéria de facto Poder discricionário do tribunal
Sumário
I - O despacho que, finda a produção de prova na audiência final, ordena a produção de mais um meio de prova, por o tribunal ainda não se achar esclarecido, é um despacho discricionário, sobre o qual se não forma caso julgado formal. E, se é assim quanto à decisão, a questão nem se põe quanto
às razões invocadas para a justificar.
II - "Estabelecimento", "aviamento" e "trespasse", são expressões que se equiparam a factos, embora se subsumam a conceitos jurídicos, pois são de uso comum e corrente, podendo, pois, figurar como tais na especificação e no questionário.