Omissão de pronúncia Nulidade Fundamentação Providência cautelar não especificada Decisão Contradição
Sumário
I - Não existe contradição entre os fundamentos e a sentença, quando nesta se proibem a prática por parte da requerida de certos actos judiciais ou administrativos, e se admite que interponha recurso dessa decisão, precisamente para se discutir a bondade da mesma.
II - Tendo a requerida suscitado a questão da inconstitucionalidade da decisão, por violação de vários artigos da Constituição da República, a Relação não conheceu dessa questão, pelo que houve omissão de pronúncia, causa de nulidade do acórdão, nulidade que não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal pelo que tem o processo de baixar à Relação.