Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087434

Data
05/12/1995
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Registo Marcas Recusa de acto de registo


Sumário

I - A pretensa ilegalidade de uma marca registada não pode ser invocada, como circunstância impeditiva de legitimidade para oposição ao registo de outra, sem que tal ilegalidade tenha sido objecto de decisão em acção de anulação do registo (artigo 123 do C.P.I. de 1940).
II - Constitui fundamento de recusa do registo de uma marca a reprodução integral nesta do nome de estabelecimento que não pertença ao requerente, independentemente do objecto social dos titulares dos direitos em confronto como dos produtos assinalados pela marca e fabricados ou vendidos no estabelecimento (artigo 93, n. 6 do citado Código).