Recurso de revista Documento autêntico Nulidade da decisão Força probatória Juízo de valor Recurso de agravo
Sumário
I - Se o recorrente quiser impugnar a decisão, por nulidades, servir-se-á do agravo. Se porventura for aí decretada a reforma, pode-se-lhe seguir a revista, por violação da lei substantiva.
II - Uma certidão fiscal só faz prova plena, nos limites do artigo 371 do Código Civil. Não terão tal força os juízos de valor que, nela, faça o documentador.