Legitimidade
Sumário
É parte legítima quem manifeste interesse directo em contradizer o pedido, pois que da procedência deste lhe advem o prejuízo correspondente à condenação (artigo 26 do Código do Processo Civil).
Legitimidade
É parte legítima quem manifeste interesse directo em contradizer o pedido, pois que da procedência deste lhe advem o prejuízo correspondente à condenação (artigo 26 do Código do Processo Civil).