Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087353

Data
26/10/1995
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Legitimidade


Sumário

É parte legítima quem manifeste interesse directo em contradizer o pedido, pois que da procedência deste lhe advem o prejuízo correspondente à condenação (artigo 26 do Código do Processo Civil).