Data
24/10/1995
Relator
Miguel Montenegro
Fonte
Decisão
Concedida a revista. ordenada a baixa do processo.
Arguição de nulidades Conhecimento oficioso Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato
Sumário
Face ao determinado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1994, e pelo Assento do mesmo Tribunal, de 1 de Fevereiro de 1995, a invocação da excepção da nulidade do contrato por omissão das formalidades previstas no n. 3 do artigo
410 do Código Civil, não pode ser invocada por terceiro, nem conhecida oficiosamente.