Oposição de acórdãos Recurso para o tribunal pleno
Sumário
I - Tem-se por seguro que a oposição de acórdãos de que fala o n. 1 do artigo 763 do Código de Processo Civil implica que ela se verifique ao nível das respectivas decisões e não quanto aos seus fundamentos.
II - A oposição tem de respeitar à mesma questão fundamental de direito, versando situações de facto nuclearmente semelhantes, sem precisar que sejam coincidentes, em todos os pormenores.