Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 087092

Data
28/09/1995
Relator
Figueiredo de Sousa
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Prazo Juros de mora Citação Danos morais Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

I - Os juros de mora não constituem uma forma de "actualização" de prestações devidas nem têm essa função mas, declarada e expressamente, a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.
II - Tratando-se de indemnização por facto ilícito ou pelo risco o seu montante, incluindo o devido por danos morais, está sujeito a juros de mora a contar da citação.