Declaração negocial Direito de preferência Declaração tácita Renda Arrendamento rural Declaração expressa
Sumário
I - O contrato de arrendamento implica declarações da vontade dos contratantes, declaração que pode ser expressa ou tácita - artigo 217, n. 1 do Código Civil.
II - Estando os Autores a ocupar grande parte da propriedade, sem provarem a vontade dos donos que se recusaram a receber qualquer importância a título de renda, o facto da mulher dos donos, pouco antes da venda do prédio, ter levantado as importâncias depositadas pelos Autores, não significa essa vontade tácita de arrendamento, mas apenas a ver-se ressarcida dos prejuízos de ela e marido terem estado privados, contra sua vontade, de utilizarem o seu prédio.
III - Assim, não se provando o contrato de arrendamento rural, os Autores não terem o invocado direito de preferência na venda do prédio.