Pressupostos Requisitos Arresto Providência cautelar não especificada Arrolamento Natureza jurídica
Sumário
I - A providência cautelar não especificada regulada no artigo 399, n. 1, do Código de Provesso Civil tem natureza subsidiária relativamente aos demais procedimentos cautelares e apenas tem lugar quando alguém mostre fundado receio de que outrem, antes da acção ser proposta ou na pendência dela, cause grave lesão e dificilmente reparável ao seu direito.
II - O arresto pressupõe a existência de um crédito do requerente sobre o requerido e o justo receio da perda da garantia patrimonial a assegurar a sua cobrança; por seu turno o arrolamento tem o seu fundamento no justo receio de extravio ou de dissipação de bens.