Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086982

Data
16/05/1995
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Competência Expropriação Tribunal competente Montante da indemnização Nacionalização


Sumário

I - Havendo omissão de medidas legislativas, o que se considera adequado ao caso "sub judice", pois o Estado não legislou sobre o cálculo e montante a pagar pelas expropriações e nacionalizações, compete ao Tribunal Constitucional apreciar e verificar se neste caso não foi tornado exequível o disposto no n. 2 do artigo 62 da Constituição da República Portuguesa - pagamento da justa indemnização - por omissão da necessária medida legislativa, se essa omissão conduz à caducidade do direito do Estado legislar em tal domínio e, se assim acontecer, como se deve suprir a falta daí decorrente.
II - Assim, antes do Tribunal Constitucional se pronunciar não pode determinar-se se são os tribunais comuns ou do contencioso administrativo os competentes.