Abuso do direito Nulidade por falta de forma legal Restituição provisória de posse Arrendamento
Sumário
I - Após a entrada em vigor do R.A.U. 90 (Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro), por nele não existir disposição similar à do revogado n. 3 do artigo 1029 do Código Civil, a não redução do contrato de arrendamento a escritura pública determina a sua nulidade com as consequências normais.
II - Mas, improcede a arguição de nulidade, por vício de forma quando a arguição revista as características de um abuso de direito.