Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086873

Data
21/09/1995
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização de perdas e danos Ónus da prova Acto administrativo Culpa Elemento subjectivo Ofendido Dolo


Sumário

As informações internas desfavoráveis feitas pelo superior hierárquico a respeito do seu subordinado e destinadas à sua classificação de serviço não podem servir de fundamento para pedido indemnizatório formulado pelo último, se não for feita a prova de que aquele agiu com dolo ou mera culpa, recaindo sobre o requerente o respectivo ónus.