Relação de bens Processo de inventário
Sumário
I - Estando os interessados de acordo em que certos bens móveis fazem parte do património dos inventariados e não se provando que foram doados, devem tais bens considerar-se parte do acervo da herança a partilhar no inventário e como tal devem ser relacionados e descritos.
II - A circunstância de o artigo 1338 do Código de Processo Civil de 1967 indicar como devem ser relacionados os imóveis, não significa que a cada inscrição matricial corresponda uma verba: pode bem acontecer que uma só verba englobe prédios com inscrições matriciais autónomas, o que acontecerá se diversos prédios tiverem sido afectados pelo
"de cujus" a um certo fim, como seja a exploração vinícola. A relação de bens tem por finalidade dar a conhecer o objecto da sucessão, ou seja o conjunto de bens que integravam o património do "de cujus", sendo certo que esse conjunto de bens só se supreende se vierem a ser identificados como eles existiam no património deste.