Recurso de revista Recurso para o supremo tribunal de justiça Decisão Expropriação por utilidade pública Notificação à parte
Sumário
I - Sendo obrigatória a constituição de advogado em processo de expropriação litigiosa, em função do seu valor, a decisão de 1. instância que fixou o valor da indemnização aos expropriados, bem como as decisões da Relação que conheceram dos recursos dela interpostos, não têm que ser notificadas à expropriante se esta não nomeou advogado, considerando-se tal notificação feita com a notificação ao Ministério Público que no processo sempre representou aquela e o Estado.
II - Nesses processos não há revista para o Supremo.