Contrato-promessa de compra e venda Nulidade do contrato Incumprimento do contrato
Sumário
I - É válido o contrato-promessa de compra e venda de prédio mesmo que, na data da sua celebração, o promitente vendedor não seja titular do respectivo direito de propriedade (artigo 280 n. 1 do Código Civil).
II - O incumprimento desse contrato deve ter-se como verificado e imputável ao promitente vendedor, se este, decorrido um ano e notificado para o efeito, não remover os obstáculos
à celebração do contrato prometido nem comparecer no cartório notarial para outorga da escritura (artigo 442 n. 2, 801 e 808 do citado Código).