Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086838

Data
20/06/1995
Relator
Fernando Metello
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Ónus da prova Prescrição Credor Enriquecimento sem causa Restituição Devedor Proveito comum


Sumário

I - O conhecimento do direito à restituição por enriquecimento sem causa não equivale e pode não coincidir com o conhecimento do acto de que emergiu esse direito.
II - Credor da obrigação de restituir é a pessoa à custa de quem o enriquecimento se deu e devedor aquele que injustamente se locupletou à custa dele.
III - Não tendo ficado provados factos que permitam concluir pela existência de proveito comum, apenas o cônjuge que injustamente enriqueceu responde pela obrigação de restituir.


Texto da decisão