Competência material Legitimidade Tribunal comum Contrato administrativo
Sumário
I - A competência do tribunal não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção.
II - Deve ter-se como contrato civil e não contrato administrativo, portanto da competência em razão da matéria dos tribunais comuns o contrato celebrado pelo autor e invocado como causa de pedir que teve por objecto uma prestação concreta e esporádica (um projecto arquitectónico como mero acto técnico não destinado exclusivamente a fins de utilidade pública).