Divórcio Caducidade Cônjuge culpado Vida em comum dos cônjuges Dever de coabitação dos cônjuges
Sumário
I - O facto de o réu ter persistido na situação de ruptura da vida em comum, após o prazo de reflexão, é sinal inequívoco de que quis efectivamente romper o vínculo conjugal, violando assim o dever matrimonial de coabitação.
II - Os maus tratos inflingidos pelo réu à autora, além dos graves insultos que lhe dirigiu, embora tenha decorrido o prazo de caducidade, podem ser alegados e provados para a determinação do cônjuge culpado.