Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086694

Data
16/05/1995
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Divórcio Caducidade Cônjuge culpado Vida em comum dos cônjuges Dever de coabitação dos cônjuges


Sumário

I - O facto de o réu ter persistido na situação de ruptura da vida em comum, após o prazo de reflexão, é sinal inequívoco de que quis efectivamente romper o vínculo conjugal, violando assim o dever matrimonial de coabitação.
II - Os maus tratos inflingidos pelo réu à autora, além dos graves insultos que lhe dirigiu, embora tenha decorrido o prazo de caducidade, podem ser alegados e provados para a determinação do cônjuge culpado.


Texto da decisão