Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086519

Data
14/02/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Manifesta improcedência Prova indiciária Indeferimento liminar Providência cautelar não especificada


Sumário

I - Nas providências cautelares inominadas, a prova do receio de grave lesão ao direito não tem de ser "completa", bastando uma prova sumária, de harmonia com a natureza simplificada do procedimento.
II - Tais providências podem ser objecto de indeferimento liminar, mas exige-se, para esse efeito, que a falta de razão do requerente seja manifesta ou ostensiva.