Manifesta improcedência Prova indiciária Indeferimento liminar Providência cautelar não especificada
Sumário
I - Nas providências cautelares inominadas, a prova do receio de grave lesão ao direito não tem de ser "completa", bastando uma prova sumária, de harmonia com a natureza simplificada do procedimento.
II - Tais providências podem ser objecto de indeferimento liminar, mas exige-se, para esse efeito, que a falta de razão do requerente seja manifesta ou ostensiva.