Recurso de revista Âmbito do recurso Litigância de má fé Questão nova Má fé
Sumário
I - Em recurso de revista, não pode pretender-se a obtenção de benefício superior ao visado pelo recurso de apelação (artigo 684 n. 4 do Código de Processo Civil).
II - Um recurso não pode ter como objecto questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso (artigos 690, n. 1, e 660, n. 2, do Código de Processo Civil).
III - A má fé processual pressupõe uma lide dolosa ou maliciosa (artigo 956 n. 2 do mesmo Código).