Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086500

Data
14/02/1995
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Resolução do contrato Locação Modificação do contrato Benfeitoria Contrato de sociedade Alteração do fim contratual


Sumário

I - Se a actividade prevista no contrato de arrendamento deixa de ser exercida no prédio locado, passando a ser exercida outra completamente diferente, verifica-se uma causa resolutiva do mesmo contrato não obstante o contrato de sociedade do arrendatário se ter alterado.
II - É válida a cláusula contratual por força da qual, afastando a aplicabilidade do regime legal traçado para as benfeitorias necessárias e úteis, todas as benfeitorias deverão considerar-se integradas no prédio arrendado sem qualquer direito para o arrendatário.