Conhecimento oficioso Abuso de direito Expropriação por utilidade pública Redução do negócio Formalidades ad substantiam Expropriação amigável Formalidades essenciais Invalidade do negócio
Sumário
I - As formalidades relativas ao acordo para expropriação amigável indicadas no Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro), constituíam, ao tempo da sua vigência, verdadeiras formalidades
"ad substantiam" cuja inobservância era determinante da nulidade do acordo do conhecimento oficioso do Tribunal, mas sendo de aplicar o mecanismo da redução (artigo 292 do C.C.), uma vez que aquela nulidade envolve a invalidade de todo o negócio por ela afectado.
II - Tendo esta nulidade sido conhecida oficiosamente, não pode falar-se em abuso de direito por parte de quem a não invocou.