Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086490

Data
07/12/1994
Relator
Costa Marques
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Conhecimento oficioso Abuso de direito Expropriação por utilidade pública Redução do negócio Formalidades ad substantiam Expropriação amigável Formalidades essenciais Invalidade do negócio


Sumário

I - As formalidades relativas ao acordo para expropriação amigável indicadas no Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro), constituíam, ao tempo da sua vigência, verdadeiras formalidades
"ad substantiam" cuja inobservância era determinante da nulidade do acordo do conhecimento oficioso do Tribunal, mas sendo de aplicar o mecanismo da redução (artigo 292 do C.C.), uma vez que aquela nulidade envolve a invalidade de todo o negócio por ela afectado.
II - Tendo esta nulidade sido conhecida oficiosamente, não pode falar-se em abuso de direito por parte de quem a não invocou.